-
Dispõe sobre a aquisição de imóveis no âmbito da Operação Urbana Consorciada.
-
Altera o art. 1.º do Decreto n.º 32.666, de 11 de agosto de 2010, na forma que menciona.
-
Determina a emissão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC,
previstos no art. 34 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no art.
36 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 23 de novembro de 2009 e dá outras providências
-
Modifica o Plano Diretor e autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana
Consorciada da Região do Porto do Rio
-
Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro
- CDURP
-
Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PROPAR-RIO
-
Estatuto da Cidade
-
Concede benefícios fiscais relacionados com a Operação Urbana Consorciada da Região
do Porto do Rio
-
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada
no âmbito da administração pública
-
Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio
-
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e suas emendas
-
Procedimentos referentes às isenções do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI instituídas pelos arts. 2º e 7º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
-
Resolução SMF 2675 - Disciplina os procedimentos referentes à isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS instituída pelo art. 8º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
-
Disciplina os procedimentos referentes às isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU instituídas pelos arts. 1º e 6º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
-
Disciplina os procedimentos referentes à remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU instituída pelo art. 5º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
-
Regula as ofertas públicas de distribuição de valores imobiliários, nos mercados primário ou secundário e tem como finalidade assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral, através do tratamento eqüitativo aos ofertados e de requisitos de ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta.
-
Dispõe sobre os registros de negociação e distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC.
-
Dispõe sobre as normas gerais que regem a constituição, a administração, a oferta pública de distribuição de cotas, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário ("FII").
-
Institui a Área de Proteção Ambiental (APA) delimitada no Anexo I, constituída por logradouros dos bairros de Santo Cristo, Saúde, Gamboa e Centro, na I e II Regiões Administrativas.
-
Regulamenta a Lei n.º 971, de 4 de maio de 1987, que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) em parte dos bairros da Saúde, Santo Cristo, Gamboa e Centro.